Saída de Portugal:

Na União Europeia os requisitos sanitários exigidos para o movimento de animais de companhia (cães, gatos e furões) sem caráter comercial, pelos Estados Membros da União Europeia (UE) e pelos Países Europeus (não pertencentes à UE) que aderiram ao uso do “passaporte para animais de companhia da União Europeia”, são:

(“link” para download da tabela Requisitos sanitários para trânsito de animais de companhia)

Entrada em Portugal:

AVES 

Para viajar com Aves de Companhia aves que viajam com os proprietários ou outra pessoa em seu nome, até um número de 5, e não se destinam a venda ou a transferência de propriedade) os requisitos são:

  1. .A aprovação do país de origem (membro do OIE):
  2. A identificação dos animais.
  3. As aves cumprem uma das seguintes premissas:
    1. OuUm isolamento durante 30 dias antes da viagem no local de partida num país enumerado no Regulamento (CE) n.º 206/2010.
    2. OuUma quarentena de 30 dias após a entrada no Estado-Membro de destino, em instalações aprovadas em conformidade com o artigo 6.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 139/2013. Em Portugal, esta quarentena só poderá ser realizada no Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A., Telefone: 21 723 29 33; Fax: 21 723 29 55. Todos os custos decorrentes da mesma são a cargo do proprietário ou outra pessoa em seu nome.
    3. OuNos últimos 6 meses e o mais tardar 60 dias antes da viagem, foram vacinadas e, pelo menos uma vez, revacinadas contra a gripe aviária, utilizando-se uma vacina do tipo H5 aprovada para a espécie em causa, de acordo com as instruções do fabricante.
    4. OuUm isolamento durante pelo menos 10 dias antes da viagem e submetidas a um teste para deteção do antigénio ou do genoma do H5N1 da gripe aviária, como estabelecido no capítulo 2.1.14 do Manual de Testes e Diagnóstico e Vacinas para Animais Terrestres, efetuado numa amostra colhida após o terceiro dia de isolamento.
  4. A emissão de um certificado sanitário oficial que corresponda ao modelo comunitariamente previsto (veja modelo no Anexo II da Decisão 2007/25/CE), emitido pela autoridade oficial competente do país de origem.

Informações importantes:

  • É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex. aeroportos). Para esse efeito, é obrigatório o contacto dos mesmos, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada e não pela companhia transportadora, O MAIS CEDO POSSÍVEL (o máximo pelo menos 48 horas antes da chegada), de forma a obstar qualquer inconveniente, nomeadamente a proibição de entrada dos animais por motivo de incumprimento das regras sanitárias estabelecidas
  • Estando em causa medidas de proteção muito rigorosas relativamente à raiva, o não cumprimento de quaisquer das regras instituídas terá como procedimento, em primeira instância o reenvio dos animais à origem. Em última instância, poderá ser equacionada a eutanásia dos animais.
    Todas as despesas decorrentes do atrás exposto são imputadas ao detentor do animal.
  • Estão previstas sanções a aplicar aos viajantes cujos animais não cumpram uma ou mais das premissas prevista na legislação em vigor.
  • Os animais de companhia aqui referidos são os que consigo viajam até um número de 5 e não se destinam a venda ou transferência de propriedade. se o seu animal viaja sozinho, há regras específicas. por sua vez, se viaja com mais de 5 animais, veja quais as regras aplicáveis.
  • São devidos os seguintes pagamentos pelo exame pericial veterinário que é efetuado nos Pontos de Entrada de viajantes aquando do Controlo dos Animais:
    • um animal – €30,00
    • dois ou mais animais – €50,00
  • NÃO SE ESQUEÇA de consultar a companhia transportadora no que se refere às questões relacionadas com o modo de transporte do animal.
  • (“link” para download do documento Folheto – Aves


OUTROS ANIMAIS

Só podem entrar em Portugal se preencherem os seguintes requisitos:

  • Autorização da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)
  • Documentação sanitária específica

Informações importantes:

  • É efetuado o controlo destes animais em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex. aeroportos).
    Para esse efeito, é obrigatório o contacto dos mesmos, efetuado por parte do dono/pessoa autorizada e não pela companhia transportadora, O MAIS CEDO POSSÍVEL (o máximo pelo menos 48 horas antes da chegada), de forma a obstar qualquer inconveniente, nomeadamente a proibição de entrada dos animais por motivo de incumprimento das regras sanitárias estabelecidas
  • Estando em causa medidas de proteção muito rigorosas relativamente à raiva, o não cumprimento de quaisquer das regras instituídas terá como procedimento, em primeira instância o reenvio dos animais à origem. Em última instância, poderá ser equacionada a eutanásia dos animais.
    Todas as despesas decorrentes do atrás exposto são imputadas ao detentor do animal.
  • Estão previstas sanções a aplicar aos viajantes cujos animais não cumpram uma ou mais das premissas prevista na legislação em vigor.
  • São devidos os seguintes pagamentos pelo exame pericial veterinário que é efetuado nos Pontos de Entrada de viajantes aquando do Controlo dos Animais:
    • um animal – €30,00
    • dois ou mais animais – €50,00
  • NÃO SE ESQUEÇA de consultar a companhia transportadora no que se refere às questões relacionadas com o modo de transporte do animal.
  • (“link” para download do documento Folheto – Folheto Outros ACSCC – PT) 
Entrada em Portugal:

AVES

O regresso destes animais à União Europeia, após estadia em países fora do seu espaço, implica o cumprimento das Regras de Entrada (regras de entrada com link para a página da entrada de aves)

OUTROS ANIMAIS

Devem ser consultadas as DSAVR/RA (link para “contactos para emissão…)

AVES

Para sair de Portugal a Ave deve preencher os requisitos sanitários do País de destino. Embora alguns países fora da U.E. sigam as regras da U.E., a maioria tem as suas próprias regras pelo que cada caso deve ser avaliado individualmente.

Na maioria dos casos implica documentação/certificados a emitir em Portugal. O pedido de emissão de certificados deve ser efetuado com a antecedência mínima de 3 semanas para permitir a necessária resposta por parte do país de destino e a eventual elaboração de modelos de certificados específicos. Caso contrário e embora se proceda da mesma forma ao necessário contacto com o país em causa, pode a viagem do seu animal estar comprometida.

As Entidades emissoras são as DSAVR/RA (“link” para CONTACTOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS).

Para o efeito deve ser indicado:

  1. De que animal se trata;
  2. Qual o país de destino;
  3. Há quanto tempo reside o animal em Portugal;
  4. Se está identificado (ex. microchip);
  5. Qual a documentação sanitária que possui (ex. relativa à vacinação).

Sempre que possível deve ser indicada a idade do animal (decisiva para cães e gatos para certos países).

Tenha em atenção que a emissão dos certificados é efetuada mediante apresentação de um atestado de saúde e vacinação dos animais, obtido num veterinário clínico.

País de destino:

ANGOLA –     Certificado (Modelo 391/DGV/02/2012)

BRASIL –        Certificado (Modelo 953/DGV/CA/01/2012)

Requisitos Adicionais

CABO VERDE-          Certificado (Modelo 856/DGV/CA/01/2012)

Requisitos Adicionais

ISRAEL –        Certificado (Modelo 763/DGV/01/2012)

JAPÃO –         Certificado (Modelo 501/DGV/02/2012)

MOÇAMBIQUE          Certificado para Psitacídeos (Modelo 332/DGV/01/2012)

Certificado para Pombos (Modelo 372/DGV/02/2012)

Para outros países de origem devem ser consultadas as DSAVR/RA (link para “contactos para emissão…)

OUTROS ANIMAIS

Devem ser consultadas as DSAVR/RA (link para “contactos para emissão…)