Informações Importantes
- Na chegada dos animais a Portugal, é realizado um controlo em locais designados por Pontos de Entrada dos Viajantes (ex. Aeroportos).
Para esse efeito, é obrigatório que os detentores dos animais/pessoas autorizadas (e não a companhia transportadora) contactem o Ponto de Entrada dos Viajantes, O MAIS CEDO POSSÍVEL (até 48 horas antes da chegada), de forma a obstar qualquer inconveniente, nomeadamente a proibição de entrada dos animais por motivo de incumprimento das regras sanitárias estabelecidas
- Estando em causa medidas de proteção muito rigorosas relativamente à raiva, o não cumprimento de quaisquer das regras instituídas terá como procedimento, em primeira instância o reenvio dos animais à origem. Em última instância, poderá ser equacionada a eutanásia dos animais.
Todas as despesas decorrentes do atrás exposto são imputadas ao detentor do animal.
- Estão previstas sanções a aplicar aos viajantes cujos animais não cumpram uma ou mais das premissas prevista na legislação em vigor.
- Os animais de companhia aqui referidos são os que viajam com os detentores dos animais/pessoas autorizadas até um número de 5 e que não se destinam a venda ou transferência de propriedade.
- Se viajar com mais de 5 animais aplicam-se outras regras.
- Se o seu gato viajar sozinho há regras específicas.
- Os Gatos provenientes da Malásia (península), e os Gatos provenientes da Austrália, estão sujeitos a condições especiais adicionais. (Consulte a Decisão 2006/146/CE)
- São devidos os seguintes pagamentos pelo exame pericial veterinário que é efetuado nos Pontos de Entrada de viajantes aquando do Controlo dos Animais:
- um animal – €30,00
- dois ou mais animais – €50,00
Todavia, a cães de assistência a pessoas com deficiência não se aplica o disposto no Despacho da DGAV n.º 1463/2012 de 13 de nov., isto é, não há lugar a qualquer pagamento pela prestação de serviços de controlo veterinário.
ATENÇÃO:
- Não é autorizada a entrada de cães e de gatos jovens provenientes de países fora da UE (com menos de 12 semanas de idade ou entre 12 e 16 semanas e com vacinação antirrábica há menos de 21 dias).
- Não é também permitida a entrada de animais de companhia em marinas/portos de recreio que não estejam classificados como Pontos de Entrada dos Viajantes, pelo que os animais não podem sair da embarcação.
Os animais devem deslocar-se por via marítima, acompanhados pelos detentores dos animais/pessoas autorizadas a um ponto de entrada dos viajantes para aí serem submetidos ao devido controlo.
- NÃO SE ESQUEÇA de consultar a companhia transportadora no que se refere às questões relacionadas com o modo de transporte do animal.
- RAÇAS COM CUIDADOS ESPECIAIS (animais braquicéfalos): Os animais braquicéfalos são os gatos cujos focinhos são muito curtos, achatados e com a cabeça proporcionalmente muito larga. Estes animais devido às especificidades e características da raça não devem ser transportados sozinhos, uma vez que correm um maior risco de sofrer pelo excesso de calor e transtornos respiratórios quando são expostos ao stress ou a altas temperaturas.
Para saber o que fazer ligue: 760 450 911